quarta-feira, 29 de outubro de 2014

AVANÇOS NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO BRASIL




                          por Rander Rates

Nos últimos anos, o Brasil avançou bastante em relação à Promoção da Igualdade Racial. Mas isso não significa que esqueceremos o período escravocrata brasileiro, pelo contrário, considerando nossa formação sócio-histórica precisamos avançar ainda mais para incluir. Todos os avanços foram frutos das demandas pautadas pelos movimentos sociais, sobretudo, do movimento negro.

Um dos marcos mais importantes no combate ao racismo já é expresso na Constituição Federal de 1988, conhecida popularmente como a Constituição Cidadã, através do Art. 3º, que trata dos objetivos fundamentais, e do Art. 4º, que trata dos princípios nas relações internacionais:

Essa garantia na constituição, através do objetivo de ‘promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’ e o ‘repúdio ao racismo’, expressa o acumulo do debate para a elaboração desta carta magna.

Já em 5 de janeiro de 1989, foi sancionada a Lei Nº. 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito de cor e raça, conforme descrito no Art. 1º desta lei: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (BRASIL, 2014b)”.

No ano de 2003, ocorrem avanços importantes para a Promoção da Igualdade Racial, no Brasil, como a instituição da obrigatoriedade da temática da história e cultura afrobrasileira no currículo oficial de educação básica, através da Lei Nº. 10.639, de 05 de janeiro de 2003, como forma de resgatar a importância da cultura negra na formação do Brasil. Outro marco neste ano foi a criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, como resultado das lutas do movimento negro.



A criação da SEPPIR possibilitou pautar as demandas do movimento negro dentro da esfera governamental, então, em 2009, foi instituído o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR, através do Decreto Nº. 6.872, de 04 de Julho de 2009, que, além de aprová-lo, institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento. Este plano expressa seus objetivos em 12 eixos, destacamos alguns:




Com a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, Lei Nº 12.288, de 20 de julho de 2010, o Brasil dá mais passo importante relacionado a garantia de direitos no país:




Considerando todo o arcabouço legal exposto acima, podemos considerara que, no Brasil, assim como em vários outros países, efetivar a Promoção da Igualdade Racial é fazer justiça, é fazer valer o principio da equidade, e, sobretudo, é combater o racismo. Muito já foi feito, mas ainda há muito que se fazer para garantir a Promoção da Igualdade Racial no Brasil.

Outro marco legal significativo para a Promoção da Igualdade Racial é o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial, e regulamentado pelo Decreto 8.136, de 5 de Novembro de 2013, assim definido:








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